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1001219-12.2023.8.26.0362

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 55.625,60
Orgao julgador
01 CIVEL DE MOJI GUACU
Partes do Processo
MARISTELA VITOR DE MENDONCA
CPF 055.***.***-28
Autor
GRUPO J A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ 34.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

11/09/2023, 10:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

06/09/2023, 18:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 05:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nathan Shiniti Covas Tokunaga (OAB 453405/SP) Processo 1001219-12.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maristela Vitor de Mendonça - Vistos. Às fls. 126 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A certidão de fls. 129 dá conta do decurso do prazo sem o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 128). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito se em 15 (quinze) dias ele

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:26

Determinado o cancelamento da distribuição

30/08/2023, 14:05

Conclusos para despacho

21/08/2023, 13:34

Expedição de Certidão.

21/08/2023, 13:34

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/07/2023, 04:42

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

20/07/2023, 05:46

Proferidas outras decisões não especificadas

19/07/2023, 16:30

Conclusos para despacho

13/07/2023, 09:34

Juntada de Outros documentos

13/07/2023, 09:33

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/05/2023, 05:38

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/05/2023, 05:55
Documentos
Decisão
30/08/2023, 14:05
Decisão
19/07/2023, 16:30
Decisão
03/05/2023, 14:52
Decisão
27/03/2023, 15:12
Decisão
17/02/2023, 13:44