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0002594-59.2023.8.26.0073

Cumprimento de sentençaResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Partes do Processo
WANDERLEI BONAN JUNIOR
CPF 072.***.***-81
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2023, 12:09

Transitado em Julgado em #{data}

23/10/2023, 12:08

Expedição de Certidão.

23/10/2023, 12:08

Juntada de Outros documentos

23/10/2023, 12:05

Expedição de Mandado.

11/10/2023, 09:54

Transitado em Julgado em #{data}

11/10/2023, 09:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/09/2023, 10:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

22/09/2023, 02:07

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

21/09/2023, 05:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/09/2023, 16:32

Conclusos para despacho

19/09/2023, 16:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/09/2023, 16:18

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paulo Henrique Oliveira Pereira (OAB 212746/MG) Processo 0002594-59.2023.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei Bonan Junior - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do débito e cumprimento das demais obrigações no prazo de 15 dias, contados de sua intimação, pena de prosseguimento da execução com acréscimo de multa de 10% (artigo 523, caput, e § 1º, do CPC). Pagamento parcial no prazo supram

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:20
Documentos
Sentença
20/09/2023, 16:32
Despacho
30/08/2023, 16:11