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1007404-41.2023.8.26.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.143,65
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ASSIS
Partes do Processo
RAUL CORREIA NETO
CPF 326.***.***-04
Autor
DAIANE APARECIDA DA SILVA GOES
CPF 381.***.***-52
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 15:03

Transitado em Julgado em #{data}

01/11/2023, 15:03

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 15:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/10/2023, 01:49

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/10/2023, 00:18

Indeferida a petição inicial

06/10/2023, 16:15

Conclusos para despacho

29/09/2023, 15:45

Expedição de Certidão.

29/09/2023, 15:44

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Henrique Franco (OAB 383796/SP) Processo 1007404-41.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raul Correia Neto - Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo legal, devendo: Apresentar comprovante de residência datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente que seja apresentada conta referente ao consumo de água ou energia do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:19

Determinada a emenda à inicial

30/08/2023, 14:32

Conclusos para decisão

29/08/2023, 08:57

Distribuído por sorteio

28/08/2023, 16:33
Documentos
Sentença
06/10/2023, 16:15
Decisão
30/08/2023, 14:32