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1024998-96.2016.8.26.0602

Agravo Em Recurso EspecialTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
ELEOTERIO PEREIRA PARDIM REPRESENTADO POR FERNANDES PEREIRA PARDIM
CPF 105.***.***-01
Autor
ELISANGELA MARQUEZIN PARDIM
CPF 144.***.***-76
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
ELEOTERIO PEREIRA PARDIM
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MARCELO JOSE LOPES DE MORAES
OAB/SP 248232Representa: ATIVO
CACILDA ALVES LOPES DE MORAES
OAB/SP 69388Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
OAB/SP 138927Representa: PASSIVO
PAULA DE ALBUQUERQUE MARANHAO TAVARES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
KARINA HATA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

01/09/2020, 17:37

Transitado em Julgado em 27/08/2020

01/09/2020, 17:37

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 592066/2020

26/08/2020, 11:51

Protocolizada Petição 592066/2020 (PET - PETIÇÃO) em 26/08/2020

26/08/2020, 11:49

Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 13/08/2020 relativo(s) à publicação no DJe ocorrida no dia 04/08/2020. CERTIFICA-SE, POR FIM, que a data correta da ciência por decurso de prazo foi dia 14/08/2020, com relação a(ao) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

16/08/2020, 19:10

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2020 Petição Nº 402001/2020 - EDcl

04/08/2020, 05:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

03/08/2020, 21:44

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0402001 - EDcl no AREsp 1688942 - Publicação prevista para 04/08/2020

16/07/2020, 18:51

Embargos de Declaração de FERNANDES PEREIRA PARDIM e ELISANGELA MARQUEZIN PARDIM Não-acolhidos

16/07/2020, 18:50

Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 22/06/2020 relativo(s) à publicação no DJe ocorrida no dia 15/06/2020. CERTIFICA-SE, POR FIM, que a data correta da ciência por decurso de prazo foi dia 25/06/2020, com relação a(ao) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

02/07/2020, 18:21

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER

24/06/2020, 23:30

Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 424984/2020 (Juntada automática)

22/06/2020, 11:14

Protocolizada Petição 424984/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 22/06/2020

22/06/2020, 11:14

Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/06/2020 Petição Nº 402001/2020 -

15/06/2020, 05:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

12/06/2020, 19:15
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
16/07/2020, 18:51
DECISÃO TERMINATIVA
02/06/2020, 19:31