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1003996-18.2023.8.26.0152
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 52.199,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE COTIA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 15:43Remetido ao DJE
14/05/2025, 06:08Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
13/05/2025, 19:20Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
13/05/2025, 19:20Proferido Despacho de Mero Expediente
13/05/2025, 19:20Conclusos para Despacho
16/04/2025, 09:27Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
16/04/2025, 09:23Petição Juntada
09/04/2025, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Marcelo Moreira dos Santos (OAB 313912/SP) Processo 1003996-18.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karim Sanchez de Godoy - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Considerando o recurso improvido, interposto por devedor em sentença condenatória (ou reconhecida a litigância de má fé), intime
01/04/2025, 00:00Certidão de Publicação Expedida
31/03/2025, 23:05Remetido ao DJE
31/03/2025, 01:57Proferido Despacho de Mero Expediente
28/03/2025, 17:08Petição Juntada
20/01/2025, 17:26Conclusos para Despacho
26/11/2024, 14:47Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/10/2024, 21:53Documentos
Despacho
•13/05/2025, 19:20
Despacho
•28/03/2025, 17:08
Decisão
•25/06/2024, 15:18
Sentença
•17/05/2024, 09:15
Despacho
•30/08/2023, 14:43
Decisão
•18/05/2023, 14:04
Decisão
•17/04/2023, 16:26