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1003996-18.2023.8.26.0152

Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 52.199,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE COTIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de Publicação Expedida

15/05/2025, 15:43

Remetido ao DJE

14/05/2025, 06:08

Trânsito em Julgado às partes - com Baixa

13/05/2025, 19:20

Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida

13/05/2025, 19:20

Proferido Despacho de Mero Expediente

13/05/2025, 19:20

Conclusos para Despacho

16/04/2025, 09:27

Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)

16/04/2025, 09:23

Petição Juntada

09/04/2025, 14:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Marcelo Moreira dos Santos (OAB 313912/SP) Processo 1003996-18.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karim Sanchez de Godoy - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Considerando o recurso improvido, interposto por devedor em sentença condenatória (ou reconhecida a litigância de má fé), intime

01/04/2025, 00:00

Certidão de Publicação Expedida

31/03/2025, 23:05

Remetido ao DJE

31/03/2025, 01:57

Proferido Despacho de Mero Expediente

28/03/2025, 17:08

Petição Juntada

20/01/2025, 17:26

Conclusos para Despacho

26/11/2024, 14:47

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

30/10/2024, 21:53
Documentos
Despacho
13/05/2025, 19:20
Despacho
28/03/2025, 17:08
Decisão
25/06/2024, 15:18
Sentença
17/05/2024, 09:15
Despacho
30/08/2023, 14:43
Decisão
18/05/2023, 14:04
Decisão
17/04/2023, 16:26