Voltar para busca
1004351-58.2021.8.26.0197
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 32.968,32
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato
Processos relacionados
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 26.***.***.0001-03
RENAN BRENDO DE SOUZA
CPF 418.***.***-19
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SP 456852•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 12:31Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Juiz(a) Renata Marques de Jesus para o Titular vaga 1 (1ª Vara)". Motivo: Juiz titular.
30/04/2026, 07:51Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1135/2026Data da Publicação: 30/04/2026
30/04/2026, 02:21Juntada
30/04/2026, 02:21Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1135/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 963/2025, que estabelece que a migração dos feitos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção das providências necessárias à adequação do presente feito. Conforme cronograma disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. Consigne-se que, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere. Tal diretriz encontra amparo no princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente feito, que se encontra concluso, deve ocorrer com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao referido princípio constitucional. Ante o exposto, determino a migração prioritária dos presentes autos para o sistema EPROC. Realizada a migração, dê-se ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão, de forma imediata, no sistema EPROC. Dilig. e int.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
28/04/2026, 10:36Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 963/2025, que estabelece que a migração dos feitos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção das providências necessárias à adequação do presente feito. Conforme cronograma disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. Consigne-se que, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere. Tal diretriz encontra amparo no princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente feito, que se encontra concluso, deve ocorrer com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao referido princípio constitucional. Ante o exposto, determino a migração prioritária dos presentes autos para o sistema EPROC. Realizada a migração, dê-se ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão, de forma imediata, no sistema EPROC. Dilig. e int.
28/04/2026, 10:14Conclusos para decisão
28/04/2026, 08:49Conclusos para despacho
20/02/2026, 08:55Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WFAT.26.70005471-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2026 21:43
19/02/2026, 21:45Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0417/2026Data da Publicação: 13/02/2026
12/02/2026, 12:58Juntada
12/02/2026, 12:58Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0417/2026Teor do ato: *Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 261.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
11/02/2026, 17:00Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - *Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 261.
11/02/2026, 16:45Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/02/2026, 16:43Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0216/2026Data da Publicação: 28/01/2026
27/01/2026, 20:55Documentos
DECISÃO
•28/04/2026, 10:14
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2026, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
•26/01/2026, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
•21/01/2026, 15:04
ATO ORDINATÓRIO
•08/01/2026, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
•11/12/2025, 15:48
ATO ORDINATÓRIO
•01/12/2025, 10:05
ATO ORDINATÓRIO
•07/11/2025, 09:13
ATO ORDINATÓRIO
•05/11/2025, 15:12
DECISÃO
•23/10/2025, 10:09
DECISÃO
•08/04/2025, 17:32
ATO ORDINATÓRIO
•24/10/2024, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
•16/07/2024, 12:19
ATO ORDINATÓRIO
•26/03/2024, 09:36
DECISÃO
•12/03/2024, 16:12