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1011591-59.2016.8.26.0008
Agravo Em Recurso EspecialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Partes do Processo
ROBERTO DA SILVA PEREIRA
CPF 667.***.***-49
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
CNPJ 26.***.***.0001-03
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
20/09/2023, 14:03Transitado em Julgado em 20/09/2023
20/09/2023, 14:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/08/2023
28/08/2023, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/08/2023, 18:47Conheço do agravo de ROBERTO DA SILVA PEREIRA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
24/08/2023, 19:40Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/08/2023
24/08/2023, 19:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
15/08/2023, 14:49Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1298241 (2018/0122197-6)
15/08/2023, 14:45Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
10/08/2023, 13:50Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
10/08/2023, 10:27Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
04/07/2023, 17:56Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
04/07/2023, 17:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
22/06/2023, 17:13Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/08/2023, 19:40
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•22/06/2023, 17:12
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