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1076232-27.2023.8.26.0100

Execução de Título ExtrajudicialDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.389,37
Orgao julgador
25 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
CONDOMINIO VN FREI CANECA
CNPJ 47.***.***.0001-77
Autor
RIO VALENTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/01/2024, 00:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/01/2024, 21:32

Conclusos para despacho

24/01/2024, 17:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/01/2024, 16:20

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 02:35

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

12/10/2023, 04:12

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/10/2023, 06:42

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/10/2023, 00:15

Expedição de Carta.

03/10/2023, 19:10

Proferidas outras decisões não especificadas

03/10/2023, 19:10

Conclusos para despacho

03/10/2023, 17:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2023, 11:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 1076232-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Vn Frei Caneca - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento do complemento das custas necessárias à expedição de carta de citação (AR Digital Correspondência gerada nos processos digitais), por meio da guia FEDTJ, código 120-1. Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção (art. 485, IV, CPC). Intime-s

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:33
Documentos
Sentença
29/01/2024, 21:32
Decisão
03/10/2023, 19:10
Decisão
30/08/2023, 18:52
Decisão
14/06/2023, 12:39