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0002770-55.2023.8.26.0132

Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
02 CIVEL DE CATANDUVA
Partes do Processo
MARILDA GONCALVES
CPF 045.***.***-44
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO BAUMANN
OAB/SP 107064Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 14:15

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 14:15

Juntada de Outros documentos

15/09/2023, 15:01

Expedição de Mandado.

05/09/2023, 15:43

Transitado em Julgado em #{data}

04/09/2023, 09:35

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP) Processo 0002770-55.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilda Gonçalves - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos estes autos de Cumprimento de Sentença, que Marilda Gonçalves move contra Telefonica Brasil S.A. A devedora efetuou o pagamento do débito, com o qual a exequente concordou às fls. 112. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com apreciação do mérito, o que faço com

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 17:00

Conclusos para despacho

29/08/2023, 16:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2023, 16:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/08/2023, 01:14

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/08/2023, 12:19

Proferido despacho de mero expediente

25/08/2023, 11:25

Conclusos para despacho

24/08/2023, 09:39
Documentos
Sentença
30/08/2023, 17:00
Despacho
25/08/2023, 11:25
Decisão
04/08/2023, 11:37
Despacho
13/07/2023, 09:14