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0002770-55.2023.8.26.0132
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
02 CIVEL DE CATANDUVA
Partes do Processo
MARILDA GONCALVES
CPF 045.***.***-44
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO BAUMANN
OAB/SP 107064•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 14:15Expedição de Certidão.
27/09/2023, 14:15Juntada de Outros documentos
15/09/2023, 15:01Expedição de Mandado.
05/09/2023, 15:43Transitado em Julgado em #{data}
04/09/2023, 09:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP) Processo 0002770-55.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilda Gonçalves - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos estes autos de Cumprimento de Sentença, que Marilda Gonçalves move contra Telefonica Brasil S.A. A devedora efetuou o pagamento do débito, com o qual a exequente concordou às fls. 112. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com apreciação do mérito, o que faço com
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 17:00Conclusos para despacho
29/08/2023, 16:37Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 16:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/08/2023, 01:14Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/08/2023, 12:19Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 11:25Conclusos para despacho
24/08/2023, 09:39Documentos
Sentença
•30/08/2023, 17:00
Despacho
•25/08/2023, 11:25
Decisão
•04/08/2023, 11:37
Despacho
•13/07/2023, 09:14