Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1011210-57.2022.8.26.0132

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 336.054,68
Orgao julgador
01 CIVEL DE CATANDUVA
Partes do Processo
GTS - GLOBAL RJ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-33
Autor
HOSPITAL MAHATMA GANDHI
CNPJ 47.***.***.0001-14
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 22:02

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 22:02

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 22:56

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 18:32

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.

10/10/2023, 18:29

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.

10/10/2023, 18:08

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 02:39

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luciano Ferreira Loureiro (OAB 330616/SP) Processo 1011210-57.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gts - Global Rj Distribuidora de Medicamentos Ltda - 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto no Art.494 do Código de Processo Civil: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Assim, em razão do princ

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:28

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 16:46

Conclusos para despacho

30/08/2023, 16:15

Conclusos para despacho

18/08/2023, 11:50

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

25/07/2023, 06:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/07/2023, 18:01
Documentos
Decisão
30/08/2023, 16:46
Sentença
02/06/2023, 15:23
Ato Ordinatório
27/02/2023, 10:32
Decisão
22/11/2022, 18:26