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1011210-57.2022.8.26.0132
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 336.054,68
Orgao julgador
01 CIVEL DE CATANDUVA
Partes do Processo
GTS - GLOBAL RJ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-33
HOSPITAL MAHATMA GANDHI
CNPJ 47.***.***.0001-14
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 22:02Expedição de Certidão.
18/10/2023, 22:02Expedição de Certidão.
13/10/2023, 22:56Expedição de Certidão.
10/10/2023, 18:32Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
10/10/2023, 18:29Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
10/10/2023, 18:08Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 02:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luciano Ferreira Loureiro (OAB 330616/SP) Processo 1011210-57.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gts - Global Rj Distribuidora de Medicamentos Ltda - 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto no Art.494 do Código de Processo Civil: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Assim, em razão do princ
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:28Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:46Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:15Conclusos para despacho
18/08/2023, 11:50Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/07/2023, 06:46Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2023, 18:01Documentos
Decisão
•30/08/2023, 16:46
Sentença
•02/06/2023, 15:23
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 10:32
Decisão
•22/11/2022, 18:26