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1017163-63.2023.8.26.0068
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.621,65
Orgao julgador
02 CIVEL DE BARUERI
Processos relacionados
Partes do Processo
CAROLINE SOUZA SANTANA DA SILVA
CPF 412.***.***-56
AVON COSMETICOS LTDA
CNPJ 56.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
ARTUR BRASIL LOPES
OAB/SP 486930•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2023, 12:26Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2023, 13:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/10/2023, 14:13Expedição de Certidão.
10/10/2023, 14:10Juntada de Petição de Contra-razões
28/09/2023, 10:25Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/09/2023, 01:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 12:07Proferidas outras decisões não especificadas
06/09/2023, 11:02Conclusos para decisão
05/09/2023, 18:49Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
03/09/2023, 19:05Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 486930/SP) Processo 1017163-63.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Souza Santana da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, observando, outrossim, que, de fato, a dívida encontra-se prescrita. Ante a gratuidade deferida, ausente custas pelo requerente e deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários de suc
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:13Julgamento Sem Resolução de Mérito
30/08/2023, 16:27Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:03Documentos
Decisão
•06/09/2023, 11:02
Sentença
•30/08/2023, 16:27