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1017163-63.2023.8.26.0068

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.621,65
Orgao julgador
02 CIVEL DE BARUERI
Partes do Processo
CAROLINE SOUZA SANTANA DA SILVA
CPF 412.***.***-56
Autor
AVON COSMETICOS LTDA
CNPJ 56.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
ARTUR BRASIL LOPES
OAB/SP 486930Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/12/2023, 12:26

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/12/2023, 13:17

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/10/2023, 14:13

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 14:10

Juntada de Petição de Contra-razões

28/09/2023, 10:25

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

07/09/2023, 01:40

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

06/09/2023, 12:07

Proferidas outras decisões não especificadas

06/09/2023, 11:02

Conclusos para decisão

05/09/2023, 18:49

Juntada de Petição de Razões de apelação criminal

03/09/2023, 19:05

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 486930/SP) Processo 1017163-63.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Souza Santana da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, observando, outrossim, que, de fato, a dívida encontra-se prescrita. Ante a gratuidade deferida, ausente custas pelo requerente e deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários de suc

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:13

Julgamento Sem Resolução de Mérito

30/08/2023, 16:27

Conclusos para decisão

30/08/2023, 15:03
Documentos
Decisão
06/09/2023, 11:02
Sentença
30/08/2023, 16:27