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1074252-26.2022.8.26.0053

Procedimento Comum CívelComplementação de Benefício/FerroviárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 85.761,78
Orgao julgador
02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Partes do Processo
BENEDITO MARIANO TEIXEIRA
CPF 141.***.***-04
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

16/12/2023, 00:52

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/12/2023, 03:17

Expedição de Certidão.

05/12/2023, 09:22

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/12/2023, 01:00

Extinto o processo por desistência

04/12/2023, 17:20

Conclusos para decisão

30/11/2023, 13:51

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 23:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) Processo 1074252-26.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Mariano Teixeira - Vistos. Uma vez que já contestada a ação, em atenção ao disposto no art. 485,§ 4º, do NCPC, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência. No silêncio, entender-se-à que houve a concordância e a desistência será homologada. Int.

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) Processo 1074252-26.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Mariano Teixeira - Vistos. Uma vez que já contestada a ação, em atenção ao disposto no art. 485,§ 4º, do NCPC, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência. No silêncio, entender-se-à que houve a concordância e a desistência será homologada. Int.

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) Processo 1074252-26.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Mariano Teixeira - Vistos. Uma vez que já contestada a ação, em atenção ao disposto no art. 485,§ 4º, do NCPC, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência. No silêncio, entender-se-à que houve a concordância e a desistência será homologada. Int.

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 23:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/08/2023, 13:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 01:05

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 18:36

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 18:36
Documentos
Sentença
04/12/2023, 17:20
Decisão
30/08/2023, 18:36
Ato Ordinatório
24/01/2023, 12:34
Decisão
10/01/2023, 17:39