Voltar para busca
1009371-62.2023.8.26.0002
Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.757,97
Orgao julgador
05 CIVEL DE SANTO AMARO
Processos relacionados
Partes do Processo
EDUARDO DOS SANTOS COSTA
CPF 135.***.***-21
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 16:41Expedição de Certidão.
21/05/2024, 16:41Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 04:07Ato ordinatório praticado
25/02/2024, 06:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/02/2024, 06:15Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/02/2024, 12:51Proferido despacho de mero expediente
14/02/2024, 14:09Conclusos para despacho
11/02/2024, 21:09Recebidos os autos
09/02/2024, 11:04Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/09/2023, 16:24Expedição de Certidão.
25/09/2023, 16:22Expedição de Certidão.
25/09/2023, 16:11Juntada de Petição de Contra-razões
22/09/2023, 21:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1009371-62.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo dos Santos Costa - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor a folhas 120/128. 2- Às contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
01/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/02/2024, 14:09
Decisão
•30/08/2023, 17:26
Sentença
•12/08/2023, 16:08
Despacho
•26/04/2023, 15:15
Decisão
•27/03/2023, 15:11
Decisão
•14/02/2023, 13:47