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1009371-62.2023.8.26.0002

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.757,97
Orgao julgador
05 CIVEL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
EDUARDO DOS SANTOS COSTA
CPF 135.***.***-21
Autor
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/05/2024, 16:41

Expedição de Certidão.

21/05/2024, 16:41

Ato ordinatório praticado

08/04/2024, 04:07

Ato ordinatório praticado

25/02/2024, 06:34

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/02/2024, 06:15

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/02/2024, 12:51

Proferido despacho de mero expediente

14/02/2024, 14:09

Conclusos para despacho

11/02/2024, 21:09

Recebidos os autos

09/02/2024, 11:04

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/09/2023, 16:24

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 16:22

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 16:11

Juntada de Petição de Contra-razões

22/09/2023, 21:35

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1009371-62.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo dos Santos Costa - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor a folhas 120/128. 2- Às contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça

01/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
14/02/2024, 14:09
Decisão
30/08/2023, 17:26
Sentença
12/08/2023, 16:08
Despacho
26/04/2023, 15:15
Decisão
27/03/2023, 15:11
Decisão
14/02/2023, 13:47