Voltar para busca
1013406-76.2023.8.26.0451
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 22.083,86
Orgao julgador
03 CIVEL DE PIRACICABA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
MATEUS GOMES
CPF 396.***.***-11
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES
OAB/SP 195084•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:22Expedição de Certidão.
29/09/2023, 16:22Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1013406-76.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls. 35. Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Analisando os autos, observo que não houve determinação de bloqueio do veículo por este Juízo, razão pela qual deixo de determinar o desbloqueio. Após, ao arquivo
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 01:39Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 20:12Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:00Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2023, 15:57Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/07/2023, 03:05Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/07/2023, 12:14Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 11:36Conclusos para decisão
11/07/2023, 14:46Expedição de Certidão.
11/07/2023, 14:42Distribuído por sorteio
10/07/2023, 11:31Documentos
Sentença
•30/08/2023, 20:12
Decisão
•12/07/2023, 11:36