Voltar para busca
0020781-37.2023.8.26.0002
Cumprimento Provisório de SentençaResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
09 CIVEL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
PORTES E COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ITAPECERICA ESCAPAMENTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-28
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 16:35Expedição de Certidão.
26/10/2023, 16:35Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 16:23Expedição de Certidão.
26/10/2023, 16:23Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 04:47Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/09/2023, 09:19Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 07:19Juntada de Outros documentos
15/09/2023, 07:16Expedição de Certidão.
11/09/2023, 12:58Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP) Processo 0020781-37.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Itapecerica Escapamentos Comercio e Serviços Eireli Ltda, Portes e Coelho Advogados Associados - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado pela parte executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 05:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 02:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 18:35Conclusos para despacho
30/08/2023, 17:45Documentos
Ato Ordinatório
•15/09/2023, 07:19
Sentença
•30/08/2023, 18:35
Decisão
•29/08/2023, 18:38
Decisão
•03/08/2023, 14:49