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0020781-37.2023.8.26.0002

Cumprimento Provisório de SentençaResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
09 CIVEL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
PORTES E COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
ITAPECERICA ESCAPAMENTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-28
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 16:35

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 16:35

Transitado em Julgado em #{data}

26/10/2023, 16:23

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 16:23

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/09/2023, 04:47

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/09/2023, 09:19

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 07:19

Juntada de Outros documentos

15/09/2023, 07:16

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 12:58

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 05:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP) Processo 0020781-37.2023.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Itapecerica Escapamentos Comercio e Serviços Eireli Ltda, Portes e Coelho Advogados Associados - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado pela parte executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 05:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 02:30

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 18:35

Conclusos para despacho

30/08/2023, 17:45
Documentos
Ato Ordinatório
15/09/2023, 07:19
Sentença
30/08/2023, 18:35
Decisão
29/08/2023, 18:38
Decisão
03/08/2023, 14:49