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1012087-47.2023.8.26.0007
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 265,97
Orgao julgador
05 CIVEL DE ITAQUERA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLY MARRY SODRE DA ROCHA
CPF 264.***.***-84
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/10/2023, 16:03Expedição de Certidão.
23/10/2023, 16:02Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/10/2023, 04:19Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/10/2023, 00:36Proferidas outras decisões não especificadas
19/10/2023, 15:53Conclusos para decisão
19/10/2023, 11:40Juntada de Petição de Contra-razões
19/10/2023, 10:22Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/09/2023, 03:55Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/09/2023, 10:36Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 09:19Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
27/09/2023, 20:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Bruna Giovanna Cardoso (OAB 425116/SP) Processo 1012087-47.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marly Marry Sodre da Rocha - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que os créditos apontados pela parte autora na petição inicial estão prescritos, em consequência, para determinar a exclusão dos apontamentos n
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:59Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 16:45Documentos
Decisão
•19/10/2023, 15:53
Ato Ordinatório
•28/09/2023, 09:19
Sentença
•30/08/2023, 16:45
Decisão
•26/07/2023, 14:23
Ato Ordinatório
•26/05/2023, 10:52
Decisão
•02/05/2023, 16:43