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1004955-64.2022.8.26.0009

Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 7.323,75
Orgao julgador
01 CIVEL DE VILA PRUDENTE
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
JESSICA OLIVEIRA CARVALHO
CPF 387.***.***-32
Reu
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

13/11/2025, 23:25

Certidão de Publicação Expedida

21/08/2025, 12:08

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

20/08/2025, 19:04

Proferidas Outras Decisões não Especificadas

20/08/2025, 18:44

Conclusos para decisão

20/08/2025, 16:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/08/2025, 00:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/07/2025, 21:41

Arquivado Definitivamente

12/12/2023, 16:13

Expedição de Certidão.

12/12/2023, 16:13

Apensado ao processo

22/09/2023, 15:09

Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)

22/09/2023, 15:09

Certidão de Publicação Expedida

01/09/2023, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1004955-64.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (art. 1.285, § 1º, das NSCG), com distribuição pelo peticionamento eletrônico intermediário e instruído com cálculo atualizado do débito. Não estando a parte executada rep

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1004955-64.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (art. 1.285, § 1º, das NSCG), com distribuição pelo peticionamento eletrônico intermediário e instruído com cálculo atualizado do débito. Não estando a parte executada rep

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

31/08/2023, 01:27
Documentos
Decisão
20/08/2025, 18:44
Ato Ordinatório
30/08/2023, 15:45
Sentença
28/05/2023, 10:09
Decisão
23/11/2022, 12:15
Decisão
23/08/2022, 10:59
Despacho
05/05/2022, 14:55