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1011234-64.2023.8.26.0451
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 35.527,33
Orgao julgador
06 CIVEL DE PIRACICABA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
ELSA MARIA CHIQUITO MASTRODI
CPF 261.***.***-58
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
23/11/2023, 17:14Expedição de Certidão.
23/11/2023, 17:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/11/2023, 05:54Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/11/2023, 06:24Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 14:18Transitado em Julgado em #{data}
13/11/2023, 08:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1011234-64.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. A sentença não é contraditória, sendo nítido que o embargante apenas tenta rediscutir o mérito. Portanto, deve interpor recurso de apelação. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 02:04Embargos de declaração não acolhidos
30/08/2023, 16:08Conclusos para decisão
23/08/2023, 18:34Expedição de Certidão.
23/08/2023, 18:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/08/2023, 03:27Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/08/2023, 01:30Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 15:49Documentos
Ato Ordinatório
•13/11/2023, 14:18
Decisão
•30/08/2023, 16:08
Ato Ordinatório
•08/08/2023, 15:49
Sentença
•01/08/2023, 14:51
Decisão
•26/06/2023, 16:22
Decisão
•19/06/2023, 17:00
Decisão
•14/06/2023, 18:05