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0005789-44.2023.8.26.0011
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.684,46
Orgao julgador
04 CIVEL DE PINHEIROS
Partes do Processo
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
CPF 015.***.***-60
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 21:28Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 22:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/03/2024, 05:03Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/03/2024, 13:48Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 12:47Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2024, 18:18Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2023, 11:11Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 11:11Expedição de Certidão.
09/10/2023, 11:11Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Euder Melo de Almeida (OAB 332045/SP) Processo 0005789-44.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA - Tendo em vista que já há cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios arbitrados na fse de conhecimento, como se extrai da petição de fl. 52, com determinação de emenda na fl. 53, ambas da fase de conhecimento, reconheço a hipótese de litispendência. Ainda que assim não fosse o pedido não pode ser processado, pois não pode a autora, repr
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 01:45Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/08/2023, 15:13Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 11:09Conclusos para decisão
29/08/2023, 16:31Documentos
Ato Ordinatório
•21/03/2024, 12:47
Sentença
•30/08/2023, 15:13