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1027411-47.2023.8.26.0405
Embargos de Terceiro CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE OSASCO
Partes do Processo
NILSON COSTA DE OLIVEIRA
CPF 371.***.***-10
VALDELICA CANDIDA DE JESUS
CPF 079.***.***-48
Advogados / Representantes
ERNANI RIBEIRO CRUZ
OAB/SP 233713•Representa: ATIVO
THAIS ALVES DA SILVA
OAB/SP 428544•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/01/2024, 05:57Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/01/2024, 05:50Proferidas outras decisões não especificadas
08/01/2024, 19:13Conclusos para decisão
10/11/2023, 08:41Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 08:35Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
07/11/2023, 17:55Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/10/2023, 09:00Expedição de Carta.
26/09/2023, 14:16Expedição de Certidão.
06/09/2023, 15:16Apensado ao processo #{numero_do_processo}
06/09/2023, 15:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ernani Ribeiro Cruz (OAB 233713/SP) Processo 1027411-47.2023.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nilson Costa de Oliveira - Vistos. O pedido de tutela provisória será analisado após manifestação das partes interessadas (ou decurso de prazo), pois conforme já decidido nos Autos 0008284-14.2021.8.26.0405, os embargos de terceiro nº 1008141-08.2021.8.26.0405 foram opostos com base na constrição inserida nos Autos nº 1009362-60.2020.8.26.0405, havendo restrições em outros process
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 02:10Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 20:26Conclusos para decisão
30/08/2023, 09:09Documentos
Decisão
•08/01/2024, 19:13
Decisão
•30/08/2023, 20:26