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1027411-47.2023.8.26.0405

Embargos de Terceiro CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE OSASCO
Partes do Processo
NILSON COSTA DE OLIVEIRA
CPF 371.***.***-10
Autor
VALDELICA CANDIDA DE JESUS
CPF 079.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
ERNANI RIBEIRO CRUZ
OAB/SP 233713Representa: ATIVO
THAIS ALVES DA SILVA
OAB/SP 428544Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/01/2024, 05:57

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/01/2024, 05:50

Proferidas outras decisões não especificadas

08/01/2024, 19:13

Conclusos para decisão

10/11/2023, 08:41

Expedição de Outros documentos.

10/11/2023, 08:35

Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença

07/11/2023, 17:55

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

17/10/2023, 09:00

Expedição de Carta.

26/09/2023, 14:16

Expedição de Certidão.

06/09/2023, 15:16

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

06/09/2023, 15:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ernani Ribeiro Cruz (OAB 233713/SP) Processo 1027411-47.2023.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nilson Costa de Oliveira - Vistos. O pedido de tutela provisória será analisado após manifestação das partes interessadas (ou decurso de prazo), pois conforme já decidido nos Autos 0008284-14.2021.8.26.0405, os embargos de terceiro nº 1008141-08.2021.8.26.0405 foram opostos com base na constrição inserida nos Autos nº 1009362-60.2020.8.26.0405, havendo restrições em outros process

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 02:10

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 20:26

Conclusos para decisão

30/08/2023, 09:09
Documentos
Decisão
08/01/2024, 19:13
Decisão
30/08/2023, 20:26