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1007638-34.2023.8.26.0011
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.051,92
Orgao julgador
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros
Processos relacionados
Partes do Processo
KEITE ALVES DOS SANTOS
CPF 341.***.***-37
CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
MICHELLE DIONÍSIO DA SILVA
OAB/SP 463821•Representa: ATIVO
IGOR GUILHEN CARDOSO
OAB/SP 306033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
19/03/2026, 11:10Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
16/03/2026, 16:45Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEITE ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
16/03/2026, 11:15Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/03/2026, 11:15Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WPIN.25.70269025-7Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 05/11/2025 09:41
05/11/2025, 09:47Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/09/2023, 11:08Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
28/09/2023, 11:07Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1008/2023Data da Publicação: 29/09/2023Número do Diário: 3830
28/09/2023, 03:06Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1008/2023Teor do ato: Vistos. Verifica-se que é o caso de se suspender o presente processo, diante do v. Acórdão de relatoria do Exmo. Desembargador Edson Luiz de Queiroz, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n º 2026575-11.2023.8.26.0000, em 19/09/2023, em sessão permanente e virtual das Turmas Especiais reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 deste E. Tribunal de Justiça, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem de inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Destacam-se os seguintes trechos da r. decisão: A questão a que se provoca pacificação diz respeito à existência ou não de abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como a caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção (...) nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, por tratar da mesma matéria, SUSPENDO o presente processo, atéo julgamento do incidente, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Providencie a z. serventia as anotações necessárias. Intimem-se cumpra-se.Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Michelle Dionísio da Silva (OAB 463821/SP)
27/09/2023, 00:56Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR - Vistos. Verifica-se que é o caso de se suspender o presente processo, diante do v. Acórdão de relatoria do Exmo. Desembargador Edson Luiz de Queiroz, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n º 2026575-11.2023.8.26.0000, em 19/09/2023, em sessão permanente e virtual das Turmas Especiais reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 deste E. Tribunal de Justiça, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem de inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Destacam-se os seguintes trechos da r. decisão: A questão a que se provoca pacificação diz respeito à existência ou não de abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como a caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção (...) nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.". Assim, por tratar da mesma matéria, SUSPENDO o presente processo, atéo julgamento do incidente, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Providencie a z. serventia as anotações necessárias. Intimem-se cumpra-se.
26/09/2023, 18:54Conclusos para despacho
21/09/2023, 16:44Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPIN.23.70196331-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/09/2023 14:03
11/09/2023, 16:56Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0898/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Michelle Dionísio da Silva (OAB 463821/SP) Processo 1007638-34.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Keite Alves dos Santos - Reqdo: Creditativos Soluções Financeiras Ltda - 1. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento.
01/09/2023, 00:00Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WPIN.23.70190094-9Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 31/08/2023 22:18
31/08/2023, 22:25Documentos
DECISÃO
•26/09/2023, 18:54
DECISÃO
•30/08/2023, 22:02
ATO ORDINATÓRIO
•27/07/2023, 09:35
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2023, 14:04
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2023, 13:45
DECISÃO
•17/05/2023, 16:09