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0011268-68.2021.8.26.0405

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE OSASCO
Partes do Processo
PORFIRIO DE JESUS PINHEIRO
CPF 117.***.***-25
Autor
EMPRESA AGIL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 11:53

Transitado em Julgado em #{data}

16/11/2023, 11:52

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 11:52

Expedição de Certidão.

11/10/2023, 11:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tatiane Mendes Ribeiro (OAB 28947/ES) Processo 0011268-68.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: EMPRESA AGIL - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido sem a manifestação da parte interessada, presume-se o cumprimento da ordem judicial, ou seja, o exaurimento da obrigação a que condenada a parte ré. Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 02:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 20:38

Conclusos para despacho

17/07/2023, 14:07

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2023.

17/07/2023, 14:06

Expedição de Certidão.

30/06/2023, 11:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/06/2023, 04:40

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/06/2023, 01:50

Proferido despacho de mero expediente

02/06/2023, 18:49

Conclusos para despacho

02/06/2023, 18:20
Documentos
Sentença
30/08/2023, 20:38
Despacho
02/06/2023, 18:49
Ato Ordinatório
08/05/2023, 11:05
Decisão
04/05/2023, 17:13
Decisão
27/02/2023, 18:47
Ato Ordinatório
16/08/2022, 13:15
Ato Ordinatório
15/03/2022, 14:31
Decisão
20/09/2021, 18:22