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1016932-40.2023.8.26.0002

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 53.257,33
Orgao julgador
10 CIVEL DE SANTO AMARO
Partes do Processo
DANIEL DE PAULA COSTA
CPF 616.***.***-34
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/08/2024, 15:27

Expedição de Certidão.

20/05/2024, 13:24

Arquivado Provisoramente

20/05/2024, 13:24

Expedição de Certidão.

20/05/2024, 13:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

08/05/2024, 06:23

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

07/05/2024, 09:13

Proferidas outras decisões não especificadas

07/05/2024, 09:06

Conclusos para decisão

06/05/2024, 18:38

Conclusos para despacho

06/05/2024, 16:56

Recebidos os autos

06/05/2024, 16:52

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}

27/09/2023, 09:26

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 09:25

Juntada de Petição de Contra-razões

26/09/2023, 15:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 05:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1016932-40.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel de Paula Costa - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos

01/09/2023, 00:00
Documentos
Decisão
07/05/2024, 09:06
Decisão
30/08/2023, 18:20
Sentença
04/08/2023, 13:55
Decisão
06/06/2023, 20:23
Decisão
24/05/2023, 17:43
Decisão
27/04/2023, 19:10
Decisão
13/03/2023, 18:52