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1040649-59.2022.8.26.0053

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.146,31
Orgao julgador
04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Partes do Processo
ANDERSON STEVANATO
CPF 217.***.***-66
Autor
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - CBPM
CNPJ 61.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Suspensão do Prazo

12/03/2026, 04:41

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 15:05

Baixa Definitiva

26/01/2026, 15:02

Suspensão do Prazo

19/01/2026, 03:16

Expedição de Certidão.

27/12/2025, 08:27

Certidão de Publicação Expedida

10/12/2025, 02:49

Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino

09/12/2025, 15:03

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 15:00

Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação

09/12/2025, 15:00

Conclusos para despacho

07/12/2025, 11:35

Suspensão do Prazo

26/10/2025, 19:48

Suspensão do Prazo

29/09/2025, 02:12

Suspensão do Prazo

26/02/2025, 21:33

Suspensão do Prazo

03/11/2024, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) Processo 1040649-59.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Anderson Stevanato - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
09/12/2025, 15:00
Decisão
24/05/2023, 17:28
Despacho
20/04/2023, 15:24
Sentença
03/03/2023, 19:28
Ato Ordinatório
06/09/2022, 11:16
Decisão
14/07/2022, 15:50