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1042771-11.2023.8.26.0053
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 58.947,73
Orgao julgador
03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Partes do Processo
LUIS FERNANDO GUILLON PINTO
CPF 081.***.***-70
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
CNPJ 09.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 14:29Transitado em Julgado em #{data}
06/10/2023, 14:15Expedição de Certidão.
13/09/2023, 23:39Expedição de Certidão.
13/09/2023, 23:39Expedição de Certidão.
12/09/2023, 11:46Expedição de Certidão.
12/09/2023, 11:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rita de Cassia Siqueira da Silva (OAB 106442/SP) Processo 1042771-11.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Fernando Guillon Pinto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias),
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 04:21Expedição de Certidão.
30/08/2023, 18:12Expedição de Certidão.
30/08/2023, 18:12Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 18:11Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:32Juntada de Petição de Réplica
29/08/2023, 14:37Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/08/2023, 09:04Documentos
Sentença
•30/08/2023, 18:11
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 12:27
Decisão
•13/07/2023, 17:00
Decisão
•10/07/2023, 18:24