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1056247-19.2023.8.26.0053
Peticao CivelDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Partes do Processo
NAGLIA ROBERTA TRAVAGIN
CPF 329.***.***-22
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DE HORTOLANDIA
MUNICIPIO DE HORTOLANDIA
CNPJ 67.***.***.0001-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 21:43Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:40Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Carlos de Souza Santana (OAB 384093/SP) Processo 1056247-19.2023.8.26.0053 - Petição Cível - Reqte: Náglia Roberta Travagin - VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que a presente ação merece ser extinta, em virtude da incompetência absoluta deste Juizado Especial. A parte requerentequestiona ato administrativo de autoridade do Município de Hortolândia/SP, ou seja, de outro município do Estado de São Paulo, cuj
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 04:43Expedição de Certidão.
30/08/2023, 20:56Indeferida a petição inicial
30/08/2023, 20:55Conclusos para decisão
30/08/2023, 14:45Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 21:05Distribuído por sorteio
29/08/2023, 19:17Documentos
Sentença
•30/08/2023, 20:55
Acórdão
•29/08/2023, 19:17
Decisão
•29/08/2023, 19:17
Decisão
•29/08/2023, 19:17
Acórdão
•29/08/2023, 19:17
Decisão
•29/08/2023, 19:17
Decisão
•29/08/2023, 19:17
Decisão
•29/08/2023, 19:17
Decisão
•29/08/2023, 19:17