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1114489-92.2021.8.26.0100

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.876,18
Orgao julgador
30 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
ISRAEL ESTEVAO DA SILVA
CPF 700.***.***-60
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

27/10/2023, 16:20

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 16:19

Juntada de Petição de Contra-razões

19/10/2023, 13:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

26/09/2023, 03:13

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/09/2023, 05:53

Proferidas outras decisões não especificadas

24/09/2023, 18:35

Conclusos para despacho

22/09/2023, 13:01

Juntada de Petição de Razões de apelação criminal

22/09/2023, 10:51

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP) Processo 1114489-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel Estevão da Silva - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ante a simplicidade da demanda, a ausência de audiências e a au

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 05:34

Julgado improcedente o pedido

31/08/2023, 01:53

Conclusos para despacho

04/10/2022, 17:11

Expedição de Certidão.

23/09/2022, 15:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/08/2022, 16:55
Documentos
Despacho
03/04/2024, 00:11
Despacho
24/09/2023, 18:35
Sentença
31/08/2023, 01:53
Decisão
23/07/2022, 01:59
Despacho
15/05/2022, 16:37
Decisão
06/02/2022, 03:58
Decisão
25/10/2021, 13:51