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1002343-68.2023.8.26.0123
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.332,10
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE CAPAO BONITO
Partes do Processo
NILTON CESAR DA SILVA
CPF 030.***.***-70
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 11:05Expedição de Certidão.
08/01/2024, 11:05Ato ordinatório praticado
11/11/2023, 22:25Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2023, 11:54Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 16:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 03:21Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 05:37Indeferida a petição inicial
29/09/2023, 14:42Conclusos para julgamento
29/09/2023, 14:29Conclusos para despacho
26/09/2023, 10:31Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 10:02Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1002343-68.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Cesar da Silva - Vistos. A fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino que, no prazo de emenda (artigo 321 do Código de Processo Civil), INTIME-SE NILTON CÉSAR DA SILVA, pela imprensa, através de seu procurador constituído (
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 06:02Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 15:27Documentos
Sentença
•29/09/2023, 14:42
Decisão
•30/08/2023, 15:27