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0002106-76.2010.8.26.0262
Agravo Em Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
SERGIO CARDOSO FERREIRA
CPF 084.***.***-26
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
ACYR DE CAMARGO MONTEIRO
CPF 893.***.***-20
JOSE FERREIRA NETO
CPF 193.***.***-53
JOVIR DAVID CARDOSO FERREIRA
CPF 122.***.***-52
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
25/10/2022, 18:53Transitado em Julgado em 25/10/2022
25/10/2022, 18:53Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/09/2022
30/09/2022, 05:27Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/09/2022, 20:11Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/09/2022
29/09/2022, 17:40Conheço do agravo de SERGIO CARDOSO FERREIRA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
29/09/2022, 17:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
08/08/2022, 19:00Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
08/08/2022, 19:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
05/08/2022, 11:55Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
05/08/2022, 11:43Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
24/06/2022, 17:05Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
24/06/2022, 17:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
01/06/2022, 10:02Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•29/09/2022, 17:40