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1002485-20.2023.8.26.0011
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.377,02
Orgao julgador
05 CIVEL DE PINHEIROS
Partes do Processo
VALDETE BISPO LIMA
CPF 143.***.***-02
CREDZ S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 12.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2024, 12:12Expedição de Certidão.
27/04/2024, 12:12Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/01/2024, 04:35Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/01/2024, 06:13Proferidas outras decisões não especificadas
19/01/2024, 19:53Conclusos para decisão
19/01/2024, 15:25Conclusos para despacho
12/01/2024, 11:32Transitado em Julgado em #{data}
12/01/2024, 11:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), Roberta Mestre Lopes (OAB 255247/SP) Processo 1002485-20.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdete Bispo Lima - Reqdo: Credz Administradora de Cartões de Crédito S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VALDETE BISPO LIMA em face de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES SA e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 08:01Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 12:51Conclusos para julgamento
29/08/2023, 17:31Conclusos para despacho
28/06/2023, 14:40Conclusos para despacho
27/06/2023, 22:06Documentos
Decisão
•19/01/2024, 19:53
Sentença
•30/08/2023, 12:51
Decisão
•30/05/2023, 14:27
Ato Ordinatório
•31/03/2023, 10:04
Decisão
•22/02/2023, 16:22