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1002485-20.2023.8.26.0011

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.377,02
Orgao julgador
05 CIVEL DE PINHEIROS
Partes do Processo
VALDETE BISPO LIMA
CPF 143.***.***-02
Autor
CREDZ S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 12.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2024, 12:12

Expedição de Certidão.

27/04/2024, 12:12

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

23/01/2024, 04:35

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

22/01/2024, 06:13

Proferidas outras decisões não especificadas

19/01/2024, 19:53

Conclusos para decisão

19/01/2024, 15:25

Conclusos para despacho

12/01/2024, 11:32

Transitado em Julgado em #{data}

12/01/2024, 11:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), Roberta Mestre Lopes (OAB 255247/SP) Processo 1002485-20.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdete Bispo Lima - Reqdo: Credz Administradora de Cartões de Crédito S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VALDETE BISPO LIMA em face de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES SA e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 08:01

Julgado improcedente o pedido

30/08/2023, 12:51

Conclusos para julgamento

29/08/2023, 17:31

Conclusos para despacho

28/06/2023, 14:40

Conclusos para despacho

27/06/2023, 22:06
Documentos
Decisão
19/01/2024, 19:53
Sentença
30/08/2023, 12:51
Decisão
30/05/2023, 14:27
Ato Ordinatório
31/03/2023, 10:04
Decisão
22/02/2023, 16:22