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1012117-77.2022.8.26.0020

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.407,84
Orgao julgador
07 CIVEL DE NOSSA SENHORA DO O
Partes do Processo
MARISA CRESCENCIO DA SILVA
CPF 260.***.***-69
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/12/2023, 10:16

Expedição de Certidão.

07/12/2023, 10:13

Expedição de Certidão.

28/11/2023, 16:49

Ato ordinatório praticado

08/11/2023, 22:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/11/2023, 01:52

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/10/2023, 12:07

Proferidas outras decisões não especificadas

31/10/2023, 11:54

Conclusos para despacho

30/10/2023, 09:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/09/2023, 10:52

Juntada de Petição de Razões de apelação criminal

04/09/2023, 11:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Miho Iwata (OAB 282362/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1012117-77.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marisa Crescencio da Silva - Reqda: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARISA CRESCENCIO DA SILVA contra ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, para declarar prescritas as dívidas originadas nos contrato 729131360 e 61210002092709, nos valores de R$

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:08

Julgado procedente em parte o pedido

31/08/2023, 08:53

Conclusos para julgamento

27/04/2023, 14:58
Documentos
Decisão
31/10/2023, 11:54
Sentença
31/08/2023, 08:53
Decisão
20/03/2023, 16:18
Decisão
19/12/2022, 15:04
Decisão
06/09/2022, 15:56