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0037158-80.2023.8.26.0100

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
24 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
ELIO RAMOS DA SILVA
CPF 104.***.***-47
Autor
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS HERCULANO DE SOUZA
OAB/SP 392055Representa: ATIVO
ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
OAB/SP 138605Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 18:10

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 18:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucas Herculano de Souza (OAB 392055/SP) Processo 0037158-80.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elio Ramos da Silva - Exectda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 27/9, entabulado pelas partes e determino a suspensão da execução na forma do art. 922 do CPC, ficando vedada a prática de atos processuais. Aguarde-se cumprimento em arquivo provisório, comunicando o exequente, oportunamente, a

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:03

Decisão Interlocutória de Mérito

31/08/2023, 08:15

Conclusos para despacho

31/08/2023, 08:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/08/2023, 20:40

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/08/2023, 05:15

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

01/08/2023, 00:12

Decisão Interlocutória de Mérito

31/07/2023, 14:08

Conclusos para despacho

31/07/2023, 11:58

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

31/07/2023, 11:55
Documentos
Decisão
31/08/2023, 08:15
Decisão
31/07/2023, 14:08