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1017135-89.2023.8.26.0361

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.492,20
Orgao julgador
04 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
LEONARDO BATISTA
CPF 184.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/09/2023, 04:37

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/09/2023, 12:08

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 11:14

Expedição de Mandado.

11/09/2023, 11:12

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1017135-89.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. O interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados atos deliberados de ocultação do bem ou outras atitudes que deponham conta a boa-fé do requerido. Ademais, o caso não se insere na hipótese legal. Ainda que ev

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:03

Concedida a Medida Liminar

31/08/2023, 05:33

Conclusos para decisão

24/08/2023, 16:31

Distribuído por sorteio

24/08/2023, 16:13
Documentos
Sentença
18/10/2023, 10:41
Ato Ordinatório
16/10/2023, 12:46
Ato Ordinatório
21/09/2023, 16:51
Ato Ordinatório
11/09/2023, 11:14
Decisão
31/08/2023, 05:33