Voltar para busca
0004721-32.2023.8.26.0602
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDREA CRISTINE DE PAULA GIL DE JESUS
CPF 144.***.***-00
FUNSERV - FUND. DA SEG. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUN. DE SOROCABA
CNPJ 67.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/01/2024, 09:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/01/2024, 21:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/01/2024, 19:13Expedição de Certidão.
19/12/2023, 14:08Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 14:07Conclusos para decisão
19/12/2023, 09:33Recebido pelo Distribuidor
23/11/2023, 05:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/10/2023, 09:04Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
11/10/2023, 05:41Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 15:58Expedição de Certidão.
10/10/2023, 15:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP) Processo 0004721-32.2023.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andrea Cristine de Paula Gil de Jesus - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença. Retifico o crédito no importe total de R$1.944,28, para março de 2023 (fls. 39/40). Ficam mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados. Sem sucumbência e custas em razão do rito. Decorrido prazo para eventual recurso, pro
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:08Expedição de Certidão.
31/08/2023, 08:45Documentos
Decisão
•19/12/2023, 14:07
Ato Ordinatório
•10/10/2023, 15:58
Decisão
•31/08/2023, 08:45
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 14:00