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0004721-32.2023.8.26.0602

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ANDREA CRISTINE DE PAULA GIL DE JESUS
CPF 144.***.***-00
Autor
FUNSERV - FUND. DA SEG. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUN. DE SOROCABA
CNPJ 67.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/01/2024, 09:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/01/2024, 21:13

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

08/01/2024, 19:13

Expedição de Certidão.

19/12/2023, 14:08

Proferido despacho de mero expediente

19/12/2023, 14:07

Conclusos para decisão

19/12/2023, 09:33

Recebido pelo Distribuidor

23/11/2023, 05:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/10/2023, 09:04

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/10/2023, 05:41

Ato ordinatório praticado

10/10/2023, 15:58

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 15:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 11:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP) Processo 0004721-32.2023.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andrea Cristine de Paula Gil de Jesus - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença. Retifico o crédito no importe total de R$1.944,28, para março de 2023 (fls. 39/40). Ficam mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados. Sem sucumbência e custas em razão do rito. Decorrido prazo para eventual recurso, pro

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:08

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 08:45
Documentos
Decisão
19/12/2023, 14:07
Ato Ordinatório
10/10/2023, 15:58
Decisão
31/08/2023, 08:45
Ato Ordinatório
17/04/2023, 14:00