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0003180-95.2022.8.26.0602

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda Publica1/3 de fériasContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ELIANA PIZZOL CATO CASAGRANDE
CPF 099.***.***-06
Autor
FUNSERV - FUND. DA SEG. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUN. DE SOROCABA
CNPJ 67.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/11/2023, 11:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

09/11/2023, 18:43

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/11/2023, 15:16

Expedição de Certidão.

07/11/2023, 14:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/11/2023, 13:15

Conclusos para julgamento

07/11/2023, 11:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

26/09/2023, 14:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/09/2023, 06:57

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 14:01

Juntada de Outros documentos

22/09/2023, 11:46

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 15:39

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP) Processo 0003180-95.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eliana Pizzol Cato Casagrande - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls. 108, no importe de R$ 1.644,33, em favor do Advogado da autora, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:12

Proferidas outras decisões não especificadas

31/08/2023, 08:47
Documentos
Sentença
07/11/2023, 13:15
Ato Ordinatório
22/09/2023, 14:01
Decisão
31/08/2023, 08:47
Ato Ordinatório
12/12/2022, 08:51
Ato Ordinatório
31/08/2022, 14:59
Decisão
10/08/2022, 16:46
Decisão
16/03/2022, 04:10