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1017092-17.2023.8.26.0309

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.895,51
Orgao julgador
06 CIVEL DE JUNDIAI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JOSE RICARDO ZUIM
CPF 137.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 10:24

Expedição de Certidão.

27/11/2023, 10:24

Transitado em Julgado em #{data}

24/11/2023, 17:33

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/10/2023, 09:06

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 05:48

Extinto o processo por desistência

02/10/2023, 19:05

Conclusos para julgamento

28/09/2023, 10:56

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

27/09/2023, 16:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2023, 14:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/09/2023, 16:13

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1017092-17.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial" REsp 1.418.59

01/09/2023, 00:00

Expedição de Mandado.

31/08/2023, 09:18

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:11

Concedida a Medida Liminar

31/08/2023, 08:38
Documentos
Sentença
02/10/2023, 19:05
Decisão
31/08/2023, 08:38