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1016911-16.2023.8.26.0309

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.824,18
Orgao julgador
06 CIVEL DE JUNDIAI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
EDSON ANSELMO DE ARAUJO
CPF 900.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

27/11/2023, 10:37

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 10:37

Transitado em Julgado em #{data}

26/11/2023, 10:28

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

10/11/2023, 16:13

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/09/2023, 08:17

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

22/09/2023, 01:19

Juntada de Outros documentos

21/09/2023, 16:18

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 16:18

Extinto o processo por desistência

21/09/2023, 16:07

Conclusos para julgamento

19/09/2023, 16:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/09/2023, 15:09

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 16:44

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1016911-16.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial" REs

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:11
Documentos
Sentença
21/09/2023, 16:07
Decisão
31/08/2023, 08:40