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0009767-87.2022.8.26.0100

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 41.581,13
Orgao julgador
Juízo Titular I - 43ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
ZILLION PARTICIPACOES S/A
CNPJ 27.***.***.0001-58
Autor
AVIAMENTOS BRASIL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
OAB/SP 157069Representa: ATIVO
EDUARDO CUSTODIO
OAB/SP 472284Representa: ATIVO
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB/SP 258423Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

27/04/2026, 17:26

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

27/04/2026, 12:33

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0914/2026Data da Publicação: 23/04/2026

22/04/2026, 08:13

Juntada

22/04/2026, 08:13

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0914/2026Teor do ato: Vistos. Folhas 337/338: Proceda-se a retirada do advogado do cadastro dos presentes autos. Anotado. Folhas 339/342: ante a ausência de impugnação do devedor, intimado nos termos da certidão de publicação de fls. 336, providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado junto ao SISBAJUD (folhas 330/333) para conta judicial vinculada ao juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, nos termos dos formulários acostado às fls. 341 e 342. Intime-se.Advogados(s): Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Eduardo Custodio (OAB 472284/SP)

17/04/2026, 17:09

Decisão - SAJ - Vistos. Folhas 337/338: Proceda-se a retirada do advogado do cadastro dos presentes autos. Anotado. Folhas 339/342: ante a ausência de impugnação do devedor, intimado nos termos da certidão de publicação de fls. 336, providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado junto ao SISBAJUD (folhas 330/333) para conta judicial vinculada ao juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, nos termos dos formulários acostado às fls. 341 e 342. Intime-se.

17/04/2026, 16:37

Conclusos para decisão

17/04/2026, 15:21

Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40421571-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 23/03/2026 10:42

23/03/2026, 10:48

Conclusos para despacho

16/03/2026, 09:12

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40374413-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/03/2026 17:34

13/03/2026, 17:41

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0549/2026Data da Publicação: 11/03/2026

10/03/2026, 06:23

Juntada

10/03/2026, 06:23

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0549/2026Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD POSITIVO: Ciência às partes do bloqueio realizado no Sistema Sisbajud, conforme extrato juntado retro. Diante disso: Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado).OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Eduardo Custodio (OAB 472284/SP)

09/03/2026, 13:33

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - RESULTADO SISBAJUD POSITIVO: Ciência às partes do bloqueio realizado no Sistema Sisbajud, conforme extrato juntado retro. Diante disso: Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado).OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.

09/03/2026, 13:09

Juntada - SAJ

09/03/2026, 13:03
Documentos
DECISÃO
17/04/2026, 16:37
ATO ORDINATÓRIO
09/03/2026, 13:09
DECISÃO
06/10/2025, 17:57
DECISÃO
22/07/2025, 13:10
DECISÃO
22/04/2025, 13:34
DECISÃO
05/03/2025, 16:10
DECISÃO
29/01/2025, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
24/10/2024, 13:03
DECISÃO
05/07/2024, 11:19
DECISÃO
18/06/2024, 18:37
DECISÃO
05/06/2024, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
07/05/2024, 10:41
DECISÃO
15/02/2024, 10:58
DECISÃO
13/12/2023, 19:17
ATO ORDINATÓRIO
17/11/2023, 19:22