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0003917-98.2022.8.26.0602
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Processos relacionados
Partes do Processo
CRESLEI ANTONIO MARTINS
CPF 366.***.***-30
FUNSERV - FUND. DA SEG. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUN. DE SOROCABA
CNPJ 67.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 10:01Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/12/2023, 07:56Juntada de Certidão
22/11/2023, 10:59Expedição de Carta.
21/11/2023, 23:09Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 11:45Transitado em Julgado em #{data}
11/10/2023, 11:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 12:10Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 06:30Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 15:25Juntada de Outros documentos
27/09/2023, 15:38Expedição de Certidão.
14/09/2023, 13:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP) Processo 0003917-98.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Creslei Antônio Martins - Vistos, etc. Julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls. 67, no importe de R$ 2.299,74 e fls. 73, no importe d
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 08:52Documentos
Ato Ordinatório
•11/10/2023, 11:45
Ato Ordinatório
•29/09/2023, 15:25
Sentença
•31/08/2023, 08:52
Ato Ordinatório
•02/11/2022, 09:48
Decisão
•10/10/2022, 21:58
Ato Ordinatório
•02/06/2022, 16:58
Decisão
•09/03/2022, 17:05