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1003079-13.2023.8.26.0115

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.039,15
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
VIVIANE MORAES CARDOSO
CPF 297.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 10:31

Expedição de Certidão.

04/12/2023, 10:31

Ato ordinatório praticado

19/11/2023, 01:02

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/10/2023, 15:26

Expedição de Certidão.

11/10/2023, 10:28

Transitado em Julgado em #{data}

10/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/09/2023, 01:10

Juntada de Outros documentos

15/09/2023, 11:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/09/2023, 00:12

Extinto o processo por desistência

14/09/2023, 14:38

Conclusos para julgamento

14/09/2023, 09:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/09/2023, 17:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1003079-13.2023.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que não se enquadra no art. 189, I, do CPC, não há interesse público ou social em ação de busca e apreensão. Retire-se a tarja. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E

01/09/2023, 00:00

Expedição de Mandado.

31/08/2023, 10:48
Documentos
Sentença
14/09/2023, 14:38
Decisão
30/08/2023, 18:54