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1000201-66.2022.8.26.0272
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE ITAPIRA
Partes do Processo
ROBSON DE OLIVEIRA VILLELA
CPF 087.***.***-75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA
CNPJ 45.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 16:27Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 21:33Expedição de Certidão.
15/11/2023, 08:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/11/2023, 04:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/10/2023, 18:04Expedição de Certidão.
30/10/2023, 16:43Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 16:42Conclusos para despacho
06/10/2023, 16:04Transitado em Julgado em #{data}
06/10/2023, 16:04Expedição de Certidão.
19/09/2023, 07:59Expedição de Certidão.
05/09/2023, 16:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Érica Marconi Ceragioli Moisés Gomes (OAB 159556/SP) Processo 1000201-66.2022.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson de Oliveira Villela - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, formulado por Robson de Oliveira Villela em face de Prefeitura Municipal de Itapira, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Nos
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:30Julgado improcedente o pedido
31/08/2023, 09:27Documentos
Despacho
•30/10/2023, 16:42
Sentença
•31/08/2023, 09:27
Despacho
•13/01/2023, 16:30
Despacho
•08/06/2022, 17:05
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 17:31
Ato Ordinatório
•18/03/2022, 18:26
Decisão
•11/03/2022, 10:48
Decisão
•11/02/2022, 17:42
Decisão
•08/02/2022, 18:09