Voltar para busca
1017999-18.2022.8.26.0344
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 16.546,53
Orgao julgador
03 CIVEL DE MARILIA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
GEOVANE SANTANA DA SILVA
CPF 382.***.***-18
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 20:54Expedição de Certidão.
06/10/2023, 20:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/10/2023, 02:10Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/10/2023, 05:39Proferido despacho de mero expediente
04/10/2023, 17:38Conclusos para despacho
04/10/2023, 15:44Conclusos para despacho
02/10/2023, 10:47Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 10:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Adriano Piacenti da Silva (OAB 126977/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1017999-18.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Reqdo: Geovane Santana da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autora, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor da requerente, nos termos do artigo 3º, § 1º do Decr
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:32Julgado procedente o pedido
31/08/2023, 09:26Conclusos para julgamento
27/02/2023, 10:07Juntada de Petição de Réplica
23/02/2023, 19:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/02/2023, 02:22Documentos
Despacho
•04/10/2023, 17:38
Sentença
•31/08/2023, 09:26
Despacho
•31/01/2023, 08:47
Decisão
•08/11/2022, 17:25