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1037920-82.2023.8.26.0002

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 694,35
Orgao julgador
Juízo Titular II - 2ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
MARIA LUCINEIA DE SOUZA SALES
CPF 363.***.***-56
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA
OAB/SP 314218Representa: ATIVO
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
OAB/SP 102491Representa: PASSIVO
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
OAB/SP 351362Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

22/10/2025, 09:32

Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo

26/03/2025, 11:22

Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo

26/03/2025, 10:17

Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo

18/11/2024, 09:09

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

04/12/2023, 09:09

Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados

03/12/2023, 19:17

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1001/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859

14/11/2023, 03:28

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1001/2023Teor do ato: Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu todos os processos relacionados à matéria discutida nos presentes autos - inscrição de nome de devedor em plataforma de renegociação por dívidas prescritas. O Tribunal instaurou incidente de resolução de demandas repetitiva s(IRDR), cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim, diante da determinação superior, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (deverá ser feita a movimentação 75.051 - Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome Dívida). Int.Advogados(s): Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Lucineudo Pereira de Lima (OAB 314218/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP)

13/11/2023, 00:09

Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu todos os processos relacionados à matéria discutida nos presentes autos - inscrição de nome de devedor em plataforma de renegociação por dívidas prescritas. O Tribunal instaurou incidente de resolução de demandas repetitiva s(IRDR), cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim, diante da determinação superior, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (deverá ser feita a movimentação 75.051 - Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome Dívida). Int.

12/11/2023, 22:22

Conclusos para despacho

16/10/2023, 16:54

Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WSTA.23.70866515-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 03/10/2023 08:12

03/10/2023, 08:15

AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA595192443TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Telefonica Brasil S.a.Diligência : 06/09/2023

13/09/2023, 05:37

Juntada

13/09/2023, 05:37

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0746/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813

01/09/2023, 01:49

Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

31/08/2023, 19:33
Documentos
DECISÃO
12/11/2023, 22:22
DECISÃO
31/08/2023, 10:11