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0002195-33.2023.8.26.0266
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 7.679,20
Orgao julgador
-
Partes do Processo
CONCEICAO APARECIDA GOMES NOGUEIRA
CPF 022.***.***-86
MIGUEL CARVALHO BATISTA
CPF 389.***.***-36
M DIAS BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 09:26Expedição de Certidão.
09/10/2023, 09:26Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2023, 09:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/09/2023, 04:08Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/09/2023, 00:04Expedição de Mandado.
06/09/2023, 15:03Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2023, 11:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alexandre de Alencar Barroso (OAB 100508/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) Processo 0002195-33.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Carvalho Batista, Miguel Carvalho Batista, Miguel Carvalho Batista, Conceição Aparecida Gomes Nogueira - Exectdo: M Dias Branco Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Considerando o depósito voluntário no prazo legal e a concordância da exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Proce
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 09:53Conclusos para despacho
01/08/2023, 08:51Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2023, 17:56Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/07/2023, 03:39Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/07/2023, 00:04Documentos
Sentença
•31/08/2023, 09:53
Ato Ordinatório
•24/07/2023, 16:56
Decisão
•28/06/2023, 19:47