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1108664-02.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.697,35
Orgao julgador
Juízo Titular I - 13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIANA SILVA DA MATA ARAUJO
CPF 309.***.***-82
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
MARIA LUCITANIA PEREIRA DE LIMA
OAB/SP 465585•Representa: ATIVO
TIAGO CAMPOS ROSA
OAB/SP 190338•Representa: PASSIVO
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA
OAB/SP 190353•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/11/2025, 12:26Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
24/10/2023, 16:12Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
22/10/2023, 02:39Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0844/2023Data da Publicação: 17/10/2023Número do Diário: 3840
11/10/2023, 22:58Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0844/2023Teor do ato: Vistos. No julgamento da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 Tema 51, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre o tema discutido nos autos: inscrição do nome de devedores na plataforma SerasaLimpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Dessa maneira, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do incidente ou eventual revogação da determinação de suspensão dos processos individuais, o que deverá ser comunicado nos autos pelas partes. Intime-se.Advogados(s): Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), William Fernando Martins Silva (OAB 190353/SP), Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB 465585/SP)
11/10/2023, 00:11Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos - Vistos. No julgamento da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 Tema 51, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre o tema discutido nos autos: inscrição do nome de devedores na plataforma SerasaLimpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Dessa maneira, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do incidente ou eventual revogação da determinação de suspensão dos processos individuais, o que deverá ser comunicado nos autos pelas partes. Intime-se.
10/10/2023, 17:11Conclusos para decisão
10/10/2023, 10:47Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da r.Decisão de fls. 111.
10/10/2023, 10:46Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJMJ.23.41802488-2Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 01/09/2023 14:27
01/09/2023, 14:31Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41799708-9Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 01/09/2023 10:41
01/09/2023, 10:48Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0717/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 00:02Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0717/2023Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 3- No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.Advogados(s): Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), William Fernando Martins Silva (OAB 190353/SP), Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB 465585/SP)
31/08/2023, 10:41Decisão de Saneamento e de Organização do Processo - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 3- No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.
31/08/2023, 09:46Conclusos para decisão
31/08/2023, 09:24Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41779317-3Tipo da Petição: ContestaçãoData: 30/08/2023 15:24
30/08/2023, 15:35Documentos
DECISÃO
•10/10/2023, 17:11
DECISÃO
•31/08/2023, 09:46
DECISÃO
•14/08/2023, 14:22