RSC LOG - TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
CNPJ
Autor
RICARDO ALEXANDRE DE MELO
CPF
Reu
SUCUS BRASIL COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUCOS DE FRUTA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN DOUGLAS OLIVEIRA
OAB/SP 359308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2026, 16:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WVIP.26.70013478-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/02/2026 17:04
09/02/2026, 18:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0197/2026Data da Publicação: 30/01/2026
29/01/2026, 13:10
Juntada
29/01/2026, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0197/2026Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 65: Providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas INFOJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços da corré SUCUS BRASIL, via sistema INFOJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. 2. No mesmo prazo, informe o autor o endereço que requer a citação dos réus, recolhendo as custas pertinentes. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
28/01/2026, 22:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fl. 65: Providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas INFOJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços da corré SUCUS BRASIL, via sistema INFOJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. 2. No mesmo prazo, informe o autor o endereço que requer a citação dos réus, recolhendo as custas pertinentes. Int.
28/01/2026, 21:49
Conclusos para decisão
28/01/2026, 21:46
Conclusos para despacho
19/01/2026, 07:19
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WVIP.25.70142261-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 09/09/2025 20:08
09/09/2025, 23:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1043/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 12:22
Juntada
25/08/2025, 12:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1043/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 61: defiro ao autor a dilação do prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
23/08/2025, 06:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 61: defiro ao autor a dilação do prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Int.
22/08/2025, 18:13
Conclusos para decisão
22/08/2025, 17:42
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70075591-2Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 19/05/2025 18:02
19/05/2025, 21:15
Documentos
DECISÃO
•28/01/2026, 21:49
DECISÃO
•22/08/2025, 18:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0197/2026Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 65: Providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas INFOJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços da corré SUCUS BRASIL, via sistema INFOJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. 2. No mesmo prazo, informe o autor o endereço que requer a citação dos réus, recolhendo as custas pertinentes. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
28/01/2026, 22:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fl. 65: Providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, vias sistemas INFOJUD, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$37,02, para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, no prazo de 5 dias. Após, defiro a requisição de endereços da corré SUCUS BRASIL, via sistema INFOJUD. Providencie a serventia. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. 2. No mesmo prazo, informe o autor o endereço que requer a citação dos réus, recolhendo as custas pertinentes. Int.
28/01/2026, 21:49
Conclusos para decisão
28/01/2026, 21:46
Conclusos para despacho
19/01/2026, 07:19
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WVIP.25.70142261-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 09/09/2025 20:08
09/09/2025, 23:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1043/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 12:22
Juntada
25/08/2025, 12:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1043/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 61: defiro ao autor a dilação do prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
23/08/2025, 06:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 61: defiro ao autor a dilação do prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Int.
22/08/2025, 18:13
Conclusos para decisão
22/08/2025, 17:42
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WVIP.25.70075591-2Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 19/05/2025 18:02
19/05/2025, 21:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0339/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 14:44
Juntada
14/05/2025, 14:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0339/2025Teor do ato: Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
13/05/2025, 14:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s).
13/05/2025, 12:57
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA757920813TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Sucus Brasil Comercio de Importação e Exportação de Sucos de Fruta Ltda
16/04/2025, 08:12
Juntada
16/04/2025, 08:12
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA757920800TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ricardo Alexandre de Melo
16/04/2025, 08:12
Juntada
16/04/2025, 08:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0236/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
04/04/2025, 01:56
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
03/04/2025, 09:21
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
03/04/2025, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0236/2025Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos, via postal, para, em quinze dias, pagarem o débito (acrescido de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários) ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas. Não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º do Código de Processo Civil), além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo da multa). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
03/04/2025, 00:58
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
02/04/2025, 14:59
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
02/04/2025, 14:59
Decisão - SAJ - Vistos. Citem-se os requeridos, via postal, para, em quinze dias, pagarem o débito (acrescido de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários) ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas. Não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, §1º do Código de Processo Civil), além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo da multa). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int.
02/04/2025, 14:58
Conclusos para decisão
02/04/2025, 12:27
Conclusos para despacho
01/04/2025, 16:05
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WVIP.25.70028192-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 25/02/2025 18:53
26/02/2025, 00:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0111/2025Data da Publicação: 21/02/2025Número do Diário: 4149
20/02/2025, 02:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0111/2025Teor do ato: Indefiro o pedido de validação da citação da parte ré, eis que a citação é ato formal e solene, sendo que as formalidades não se encontram cumpridas, o que poderia levar à nulidade dos atos processuais. Assim, em 05 (cinco) dias, providencie a parte autora o determinado à fl. 21.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
19/02/2025, 00:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Indefiro o pedido de validação da citação da parte ré, eis que a citação é ato formal e solene, sendo que as formalidades não se encontram cumpridas, o que poderia levar à nulidade dos atos processuais. Assim, em 05 (cinco) dias, providencie a parte autora o determinado à fl. 21.
18/02/2025, 15:55
Conclusos para decisão
18/02/2025, 13:56
Conclusos para despacho
07/01/2025, 18:00
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WVIP.24.70171939-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 15/10/2024 15:34
15/10/2024, 18:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0713/2024Data da Publicação: 03/10/2024Número do Diário: 4063
02/10/2024, 02:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0713/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 24/25: concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
01/10/2024, 12:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 24/25: concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int.
01/10/2024, 12:01
Conclusos para decisão
01/10/2024, 09:54
Conclusos para despacho
26/09/2024, 09:29
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado - Nº Protocolo: WVIP.24.70112897-0Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 diasData: 17/07/2024 12:58
17/07/2024, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2024Data da Publicação: 11/07/2024Número do Diário: 4003
08/07/2024, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2024Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, providencie a autora a juntada da guia a que se refere o comprovante de pagamento de fls. 19/20, bem como recolha mais uma taxa postal, no valor de R$ 32,75, tendo em vista que constam dois requeridos no polo passivo do feito e, portanto, serão expedidas duas cartas. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
05/07/2024, 12:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em quinze dias, providencie a autora a juntada da guia a que se refere o comprovante de pagamento de fls. 19/20, bem como recolha mais uma taxa postal, no valor de R$ 32,75, tendo em vista que constam dois requeridos no polo passivo do feito e, portanto, serão expedidas duas cartas. Int.
05/07/2024, 11:32
Conclusos para decisão
05/07/2024, 11:01
Conclusos para despacho
03/07/2024, 11:08
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WVIP.24.70059574-4Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 22/04/2024 17:42
22/04/2024, 20:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0236/2024Data da Publicação: 22/04/2024Número do Diário: 3950
19/04/2024, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0236/2024Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, comprove o autor o recolhimento da despesa de citação postal. Int.Advogados(s): Allan Douglas Oliveira (OAB 359308/SP)
18/04/2024, 09:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. No prazo de 15 dias, comprove o autor o recolhimento da despesa de citação postal. Int.
18/04/2024, 08:57
Conclusos para decisão
17/04/2024, 16:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível