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0001174-84.2022.8.26.0095
Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.229,89
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE BROTAS
Partes do Processo
DAILZA DA ROCHA PEREIRA
CPF 115.***.***-46
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
PRISCILA CAMILLO NUNES
OAB/SP 224461•Representa: ATIVO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069•Representa: PASSIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 11:27Expedição de Certidão.
29/09/2023, 11:27Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 11:26Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/09/2023, 06:00Expedição de Carta.
01/09/2023, 11:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Priscila Camillo Nunes (OAB 224461/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Processo 0001174-84.2022.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: DAILZA DA ROCHA PEREIRA - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, revogando-se a liminar. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ao(à)
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:40Julgado improcedente o pedido
31/08/2023, 10:30Conclusos para julgamento
29/08/2023, 11:52Juntada de Ofício
07/06/2023, 16:31Juntada de Petição de Petição (outras)
07/06/2023, 12:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/05/2023, 04:04Conclusos para despacho
22/05/2023, 10:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/05/2023, 00:25Documentos
Sentença
•31/08/2023, 10:30
Despacho
•20/05/2023, 15:32