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1001196-39.2023.8.26.0177
Separação ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/02/2024, 18:37Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 15:11Expedição de Certidão.
06/12/2023, 15:11Baixa Definitiva
06/12/2023, 15:08Expedição de Certidão.
06/12/2023, 15:08Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jurema de Cássia Felippe Soriano (OAB 198218/SP), Diana Ostam Romanini (OAB 90126/SP) Processo 1001196-39.2023.8.26.0177 - Separação Consensual - Reqte: Denise Lopes Almeida da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos constantes em petição a fls. 01/07 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, mediante as condições identificadas, DECRETO O DIVÓRCIO de R. A. DA S. e D. L. A. DA S., nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:05Expedição de Certidão.
30/08/2023, 13:59Homologada a Transação
30/08/2023, 13:58Conclusos para julgamento
28/08/2023, 13:44Conclusos para despacho
08/08/2023, 15:33Juntada de Petição de Sob sigilo
28/07/2023, 17:22Expedição de Certidão.
24/07/2023, 14:38Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 14:37Documentos
Sentença
•30/08/2023, 13:58
Ato Ordinatório
•24/07/2023, 14:37
Despacho
•12/06/2023, 16:11