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0015274-63.2021.8.26.0100
Cumprimento de sentençaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 102.855,14
Orgao julgador
Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
COOPERFORTE COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS FUNCION DE INSTIT FINANC PUBLICAS FEDERAIS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-08
MEIRE MAYUMI SANTANA TASHIRO DOS SANTOS
CPF 205.***.***-11
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/DF 38706•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/11/2025, 11:54Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0910/2024Data da Publicação: 29/10/2024Número do Diário: 4080
25/10/2024, 05:02Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0910/2024Teor do ato: Vistos. FLS. 198/199: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Intime-se.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
24/10/2024, 00:24Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Vistos. FLS. 198/199: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Intime-se.
23/10/2024, 22:22Conclusos para despacho
22/10/2024, 19:47Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42428889-7Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 21/10/2024 13:36
21/10/2024, 13:46Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0816/2024Data da Publicação: 01/10/2024Número do Diário: 4061
28/09/2024, 08:47Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0816/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
27/09/2024, 00:27Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 dias. Intime-se.
26/09/2024, 14:16Conclusos para decisão
26/09/2024, 14:01Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42193114-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/09/2024 15:43
25/09/2024, 15:52Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0777/2024Data da Publicação: 19/09/2024Número do Diário: 4053
18/09/2024, 08:55Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0777/2024Teor do ato: Fls. 187/188: Providencie a exequente a anuência da executada na petição de fls. 187/188, haja vista que o título apresentado aos autos às fls. 189/190, renova à dívida com a instituição financeira em nova cédula de crédito bancário, e não acordo de título executivo judicial destes autos. Decorrido o prazo, e mantida à inércia, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
17/09/2024, 00:26Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 187/188: Providencie a exequente a anuência da executada na petição de fls. 187/188, haja vista que o título apresentado aos autos às fls. 189/190, renova à dívida com a instituição financeira em nova cédula de crédito bancário, e não acordo de título executivo judicial destes autos. Decorrido o prazo, e mantida à inércia, arquivem-se os autos. Intime-se.
16/09/2024, 23:40Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42020076-6Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 06/09/2024 14:23
06/09/2024, 14:31Documentos
DECISÃO
•23/10/2024, 22:22
DECISÃO
•26/09/2024, 14:16
DECISÃO
•16/09/2024, 23:40
DECISÃO
•21/08/2024, 12:56
DECISÃO
•22/05/2024, 23:44
DECISÃO
•03/05/2024, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•11/04/2024, 11:20
DECISÃO
•22/03/2024, 22:48
DECISÃO
•06/02/2024, 22:44
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2023, 09:16
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2023, 14:34
DECISÃO
•23/06/2023, 19:00
DECISÃO
•03/05/2023, 18:27
ATO ORDINATÓRIO
•07/03/2023, 17:17
DECISÃO
•13/02/2023, 13:52