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1004800-63.2023.8.26.0191

Cumprimento de sentençaCauçãoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 25.752,70
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Partes do Processo
AMILTON PEREIRA DA SILVA
CPF 629.***.***-34
Autor
ANDREA VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA BELLI
CPF 122.***.***-70
Reu
FERNANDO ALEXANDRE DA CRUZ
CPF 044.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/09/2023, 01:22

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/09/2023, 13:43

Proferido despacho de mero expediente

14/09/2023, 12:44

Conclusos para despacho

01/09/2023, 14:18

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/09/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ricardo Beserra de Souza (OAB 318461/SP) Processo 1004800-63.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amilton Pereira da Silva - Vistos. O requerimento de cumprimento de sentença foi distribuído de forma autônoma e apresentado em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/17, o qual estabelece que a petição intermediária deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, onde tramitará em apartada, com geração de numeração própria. No peticionamento eletrônico obrigatório caberá ao(a)

01/09/2023, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/08/2023, 18:17

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:39

INCONSISTENTE

31/08/2023, 09:24

Conclusos para decisão

30/08/2023, 08:37

Distribuído por dependência

29/08/2023, 16:01
Documentos
Despacho
14/09/2023, 12:44
Despacho
31/08/2023, 09:24