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1004800-63.2023.8.26.0191
Cumprimento de sentençaCauçãoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 25.752,70
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Partes do Processo
AMILTON PEREIRA DA SILVA
CPF 629.***.***-34
ANDREA VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA BELLI
CPF 122.***.***-70
FERNANDO ALEXANDRE DA CRUZ
CPF 044.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/09/2023, 01:22Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2023, 13:43Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 12:44Conclusos para despacho
01/09/2023, 14:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:43Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ricardo Beserra de Souza (OAB 318461/SP) Processo 1004800-63.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amilton Pereira da Silva - Vistos. O requerimento de cumprimento de sentença foi distribuído de forma autônoma e apresentado em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/17, o qual estabelece que a petição intermediária deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, onde tramitará em apartada, com geração de numeração própria. No peticionamento eletrônico obrigatório caberá ao(a)
01/09/2023, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2023, 18:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:39INCONSISTENTE
31/08/2023, 09:24Conclusos para decisão
30/08/2023, 08:37Distribuído por dependência
29/08/2023, 16:01Documentos
Despacho
•14/09/2023, 12:44
Despacho
•31/08/2023, 09:24